Termo de Adesão, Responsabilidade e Autorização para Prestação de Serviços Técnicos
Última atualização: 28 de agosto de 2026.
Pelo presente instrumento, a ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARCEIRA, devidamente identificada no cadastro realizado perante a YAUTECH, declara que leu, compreendeu e aceita integralmente as condições abaixo para utilização dos serviços técnicos, consultivos e de execução remota disponibilizados pela Yautech.
1. Objeto e natureza da relação
1.1. A Yautech presta serviços técnicos de suporte, diagnóstico, orientação e execução remota de procedimentos relacionados a software, sistemas, configuração e manutenção técnica de dispositivos eletrônicos, exclusivamente para assistências técnicas parceiras.
1.2. A Yautech atua como prestadora técnica da assistência parceira, não estabelecendo, como regra, relação comercial direta com o consumidor final do aparelho.
1.3. A contratação realizada pela assistência perante a Yautech tem por objeto a execução de um procedimento técnico específico solicitado pela assistência.
1.4. A Yautech não recebe o aparelho diretamente do consumidor final, não realiza a recepção comercial do equipamento e não substitui a assistência na relação estabelecida com seu cliente.
1.5. A assistência permanece responsável pelo atendimento realizado perante seu cliente, incluindo, conforme aplicável: recepção do aparelho; identificação do solicitante; verificação da legitimidade da posse; obtenção das autorizações necessárias; documentação do atendimento; orçamento; cobrança; guarda do equipamento; comunicação com o cliente; entrega do equipamento; e cumprimento das obrigações legais e regulatórias aplicáveis à sua própria atividade.
1.6. A Yautech poderá aceitar, recusar, suspender ou interromper qualquer procedimento quando houver impedimento técnico, operacional, jurídico, regulatório ou de segurança.
2. Responsabilidade da assistência sobre o cliente e o aparelho
2.1. Antes de solicitar qualquer procedimento à Yautech, a assistência declara que é sua responsabilidade realizar as verificações necessárias para o atendimento, observando a legislação, regulamentação e boas práticas aplicáveis à sua atividade.
2.2. A assistência deverá verificar, conforme a natureza do serviço: (a) quem está entregando o aparelho; (b) a legitimidade da posse ou autorização para manutenção; (c) a origem e procedência do equipamento, quando aplicável; (d) a existência de autorização para o procedimento solicitado; (e) eventuais restrições, bloqueios ou vínculos relevantes para o atendimento; (f) demais informações necessárias ao cumprimento das obrigações legais, regulatórias ou contratuais da própria assistência.
2.3. A Yautech não substitui a assistência na realização dessas verificações.
2.4. A assistência é responsável por manter sob sua guarda os documentos, declarações, autorizações e demais registros que demonstrem a legitimidade do atendimento.
2.5. A Yautech poderá disponibilizar modelos de documentos para auxiliar a assistência na organização de seus atendimentos, porém o fornecimento de modelo não transfere para a Yautech a responsabilidade pela obtenção, conferência, autenticidade, guarda ou validade das informações fornecidas pelo cliente final.
3. Declaração de legitimidade da assistência
3.1. A assistência declara que somente solicitará à Yautech procedimentos relacionados a atendimentos que ela esteja legitimamente autorizada a realizar.
3.2. A assistência declara ser responsável por possuir, quando necessário, autorização do proprietário, possuidor legítimo ou pessoa legalmente autorizada para solicitar o serviço.
3.3. A assistência não poderá utilizar os serviços da Yautech para: acessar dispositivo sem autorização legítima; violar conta de terceiro; contornar mecanismos de segurança sem fundamento legítimo; ocultar ou modificar deliberadamente a origem ou identificação de aparelho; adulterar identificadores técnicos com finalidade ilícita; facilitar utilização de aparelho de origem ilícita; executar procedimento solicitado mediante informação falsa; ou praticar qualquer ato contrário à legislação aplicável.
3.4. A assistência reconhece que a Yautech não possui condições operacionais de realizar fiscalização integral e individual de todos os atendimentos realizados pelas assistências parceiras.
3.5. A assistência reconhece que a Yautech presta serviço técnico com base nas informações e solicitações fornecidas pela própria assistência, sem assumir a posição de fiscal, investigador, autoridade pública, perito de procedência ou representante do consumidor final.
3.6. A apresentação de informações falsas, incompletas ou deliberadamente enganosas pela assistência será considerada violação grave deste termo, sujeita às consequências previstas na Cláusula 17, sem prejuízo de eventuais consequências que a legislação aplicável atribua diretamente a quem praticou o ato.
4. Responsabilidade pela fiscalização e documentação
4.1. A assistência reconhece que a fiscalização da legitimidade do atendimento perante seu cliente é parte integrante de sua própria operação.
4.2. A Yautech não assume a obrigação de: entrevistar o consumidor final; confirmar pessoalmente a identidade do proprietário; verificar presencialmente a posse do aparelho; investigar a procedência comercial do equipamento; consultar obrigatoriamente bancos de dados públicos ou privados para cada atendimento; manter cópia da documentação do consumidor; manter cópia do documento de autorização do cliente; armazenar CPF ou documento de identificação do consumidor; exigir IMEI em todos os procedimentos; ou verificar individualmente a autenticidade das declarações fornecidas pela assistência.
4.3. A ausência de solicitação de qualquer documento ou informação pela Yautech não significa validação da legitimidade do aparelho ou do atendimento.
4.4. A assistência não poderá interpretar a execução de um procedimento pela Yautech como declaração de que a Yautech verificou ou aprovou a legitimidade da posse do equipamento.
5. Dados do cliente final
5.1. A Yautech não solicita nem exige, como regra geral, informações pessoais do consumidor final para a prestação de seus serviços.
5.2. A assistência não deverá encaminhar à Yautech dados pessoais do cliente final que não sejam necessários para a execução do procedimento.
5.3. Informações como nome, CPF, RG, endereço, telefone pessoal, documentos, fotografias de documentos ou comprovantes de propriedade não deverão ser encaminhadas à Yautech como procedimento padrão.
5.4. A Yautech poderá solicitar, excepcionalmente, determinada informação quando ela for tecnicamente indispensável para um procedimento específico, limitando a solicitação ao mínimo necessário para aquela finalidade.
5.5. Quando um procedimento exigir identificador técnico do equipamento, como modelo, número de série, IMEI ou outra informação específica, a assistência fornecerá somente a informação necessária para a execução do procedimento solicitado.
5.6. A assistência reconhece que a responsabilidade pela obtenção, conferência, legitimidade e guarda dos dados e documentos do consumidor final pertence à própria assistência.
5.7. A Yautech não mantém, como finalidade própria, cadastro de consumidores finais atendidos pelas assistências parceiras.
5.8. Caso dados pessoais sejam incidentalmente visualizados ou acessados durante uma execução remota, o acesso deverá permanecer limitado ao que for necessário para a execução técnica contratada.
6. Relação com a LGPD
6.1. Quando a assistência determinar à Yautech a realização de uma operação técnica que envolva acesso incidental ou necessário a dados pessoais existentes no dispositivo, as partes reconhecem que o tratamento deverá ocorrer dentro das finalidades e instruções relacionadas ao serviço contratado.
6.2. A assistência permanece responsável pelas decisões que toma em relação ao atendimento do consumidor final, incluindo a finalidade e legitimidade da manutenção solicitada.
6.3. Quando a Yautech atuar sobre dados pessoais exclusivamente para executar procedimento técnico solicitado pela assistência, seu acesso será limitado à finalidade técnica correspondente e às instruções recebidas.
6.4. A assistência não deverá utilizar a Yautech para finalidade diversa daquela necessária à execução do serviço contratado.
6.5. As partes deverão adotar medidas razoáveis de segurança compatíveis com a natureza do tratamento realizado, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
7. IMEI, número de série e identificadores técnicos
7.1. A Yautech não exige o fornecimento de IMEI como requisito geral para todos os procedimentos.
7.2. O IMEI, número de série, modelo, versão de software, build ou outro identificador somente será solicitado quando necessário à identificação técnica ou execução de determinado procedimento.
7.3. A assistência é responsável pela origem das informações fornecidas à Yautech.
7.4. O fornecimento de um IMEI ou outro identificador à Yautech não representa declaração da Yautech de que o aparelho pertence ao cliente, tampouco significa validação da origem ou legitimidade do equipamento.
7.5. É proibida a utilização dos serviços da Yautech para adulteração, falsificação ou modificação ilícita de identificadores.
8. Procedimentos relacionados a contas, bloqueios e mecanismos de segurança
8.1. Procedimentos relacionados a contas, bloqueios, mecanismos de segurança, gerenciamento corporativo ou recursos de proteção do fabricante somente poderão ser solicitados quando houver fundamento legítimo e autorização adequada.
8.2. A assistência será responsável por verificar previamente se possui legitimidade para solicitar o procedimento.
8.3. A Yautech poderá solicitar informações técnicas adicionais quando forem indispensáveis para determinar a viabilidade do procedimento.
8.4. A solicitação ou execução de um procedimento não constitui certificação pela Yautech da propriedade do aparelho ou da legitimidade da relação entre a assistência e seu cliente.
8.5. Havendo indício concreto de irregularidade, inconsistência técnica ou utilização indevida, a Yautech poderá recusar ou interromper o atendimento.
9. Aparelhos de origem duvidosa
9.1. A assistência declara que não utilizará os serviços da Yautech para aparelhos furtados, roubados, perdidos, apropriados indevidamente ou cuja utilização esteja sujeita a restrição legal ou judicial, salvo quando houver fundamento jurídico legítimo que autorize expressamente o procedimento solicitado.
9.2. A assistência assume integral responsabilidade pela verificação dessas circunstâncias dentro das obrigações que lhe forem aplicáveis.
9.3. Caso a assistência forneça informação falsa, omita deliberadamente informação relevante ou solicite procedimento irregular, a responsabilidade decorrente dessa conduta será atribuída à assistência, sem prejuízo das responsabilidades que a legislação eventualmente atribua diretamente a qualquer pessoa que tenha participado do fato.
9.4. A Yautech poderá suspender imediatamente a parceria diante de indícios relevantes de utilização ilícita de seus serviços.
9.5. A assistência deverá ressarcir a Yautech, na medida permitida pela legislação aplicável, por prejuízos, despesas, custos, reclamações ou demandas decorrentes de informações falsas, omissões relevantes ou utilização indevida dos serviços pela própria assistência ou por pessoas sob sua responsabilidade.
10. Execução remota
10.1. A assistência autoriza a Yautech, exclusivamente durante a execução do procedimento contratado, a acessar remotamente o computador disponibilizado pela assistência e os dispositivos conectados a ele, dentro dos limites técnicos necessários.
10.2. A assistência deverá disponibilizar computador, conexão de internet, cabo, energia, o aparelho e o ambiente técnico necessário à execução.
10.3. A assistência deverá acompanhar a execução quando sua presença ou intervenção for necessária.
10.4. A Yautech não terá como finalidade acessar arquivos, documentos ou sistemas estranhos ao procedimento contratado.
10.5. A assistência permanece responsável pelo conteúdo existente em seu computador e por quaisquer informações que mantenha acessíveis durante a sessão remota.
11. Termo do cliente final
11.1. A assistência deverá utilizar documento próprio de autorização do cliente final sempre que necessário à natureza do procedimento ou às obrigações aplicáveis ao atendimento.
11.2. A Yautech disponibiliza, em anexo a este termo, um modelo de Termo de Responsabilidade para uso da assistência com seus próprios clientes.
11.3. O documento será preenchido, obtido e mantido pela assistência, não sendo necessário seu envio à Yautech como regra geral.
11.4. A Yautech somente poderá solicitar cópia ou informação constante desse documento quando isso for especificamente necessário para determinado procedimento, análise técnica, cumprimento de obrigação legal ou defesa de direito.
11.5. A ausência de solicitação do documento pela Yautech não dispensa a assistência de cumprir suas próprias obrigações.
12. Backup e perda de dados
12.1. A assistência será responsável por informar o cliente sobre os riscos do procedimento.
12.2. Quando houver possibilidade de perda de dados, restauração de fábrica, alteração de sistema ou outra consequência relevante, a assistência deverá obter a autorização necessária do cliente e orientar sobre backup.
12.3. A Yautech não será responsável pela inexistência de backup que não tenha sido realizado pela assistência ou disponibilizado para execução do procedimento.
12.4. A Yautech também não será responsável por dados que já tenham sido perdidos, corrompidos ou inacessíveis antes do início do procedimento.
13. Diagnóstico e limitações técnicas
13.1. A análise inicial realizada pela Yautech possui natureza técnica e não representa garantia de diagnóstico absoluto.
13.2. Problemas de hardware, danos físicos, líquidos, peças incompatíveis, intervenções anteriores, modificações de software ou falhas preexistentes poderão interferir no resultado.
13.3. A Yautech poderá interromper o procedimento quando identificar risco de dano, inviabilidade técnica ou condição diferente daquela informada pela assistência.
14. Responsabilidade perante o cliente final
14.1. A assistência permanece responsável pela relação comercial estabelecida com seu cliente.
14.2. Isso inclui, conforme aplicável: identificação do cliente; recebimento do aparelho; autorização; documentação; orçamento; cobrança; guarda; comunicação; entrega; garantia do serviço prestado pela própria assistência; e cumprimento das obrigações legais e regulatórias aplicáveis.
14.3. A utilização dos serviços da Yautech não transfere automaticamente essas obrigações para a Yautech.
14.4. A assistência não poderá apresentar a Yautech ao consumidor como contratada diretamente pelo consumidor.
14.5. A presente cláusula não exclui responsabilidades que a legislação eventualmente atribua diretamente à Yautech por atos próprios praticados por ela.
15. Recusa, suspensão e encerramento
A Yautech poderá recusar, suspender ou interromper um procedimento quando: houver indício de irregularidade; houver informação inconsistente; houver ausência de autorização suficiente; o procedimento apresentar risco técnico incompatível; houver impedimento legal ou regulatório; o equipamento apresentar condição incompatível com a execução; houver tentativa de utilização do serviço para finalidade diversa da informada; houver descumprimento deste termo; ou houver reincidência em informações falsas ou incompletas.
16. Confidencialidade e minimização de dados
16.1. A Yautech deverá limitar eventual acesso a informações ao mínimo necessário para execução do procedimento.
16.2. A assistência não deverá encaminhar informações pessoais desnecessárias.
16.3. A Yautech não terá como finalidade comercial manter banco de dados de consumidores finais das assistências parceiras.
16.4. Documentos e informações fornecidos pela assistência permanecerão sob responsabilidade da assistência, salvo quando sua retenção pela Yautech for necessária para finalidade técnica, operacional, contratual, legal ou de defesa de direitos.
17. Alocação de responsabilidades e direito de regresso
17.1. Cada parte responderá pelos atos que praticar e pelas obrigações que lhe forem atribuídas por este instrumento ou pela legislação aplicável.
17.2. A assistência responderá perante a Yautech por informações falsas, documentos falsificados, omissões deliberadas ou solicitações realizadas sem autorização legítima.
17.3. Caso a Yautech sofra prejuízo, despesa, reclamação ou demanda decorrente de ato ou omissão imputável à assistência, a Yautech poderá buscar o ressarcimento correspondente, observados os limites da legislação aplicável.
17.4. A presente cláusula não tem por objetivo afastar responsabilidade legal direta da Yautech por atos próprios, mas estabelecer a responsabilidade da assistência por fatos que estejam sob seu controle e tenham sido por ela praticados ou informados.
18. Ausência de exclusividade
A parceria não estabelece exclusividade. A assistência poderá utilizar suas próprias ferramentas, contratar outros prestadores ou executar internamente os procedimentos para os quais possua estrutura.
19. Ausência de mensalidade
A adesão à rede Yautech não implica cobrança de mensalidade, taxa de adesão ou obrigação de utilização mínima. Os valores serão definidos individualmente para cada procedimento.
20. Aceite eletrônico
Ao marcar a declaração de aceite e concluir o cadastro, a assistência declara que: leu integralmente o documento; compreendeu as responsabilidades assumidas; possui poderes para representar a assistência; fornecerá informações verdadeiras; somente solicitará procedimentos para finalidades legítimas; manterá a documentação necessária dos atendimentos sob sua responsabilidade; não encaminhará dados pessoais desnecessários à Yautech; reconhece que a Yautech não realiza fiscalização individual de cada atendimento realizado pela assistência; reconhece que a Yautech presta serviço técnico à assistência, e não diretamente ao consumidor final; e aceita as condições deste instrumento.
O sistema registra, no momento do cadastro: identificação da assistência, nome do responsável pelo aceite, data e horário, e a versão deste termo.
21. Disposições finais
21.1. A aprovação do cadastro não representa garantia de disponibilidade de todos os procedimentos para todos os modelos.
21.2. Cada procedimento poderá possuir requisitos técnicos, documentais ou comerciais específicos.
21.3. A Yautech poderá atualizar procedimentos e requisitos operacionais, disponibilizando nova versão deste termo quando houver alteração relevante das condições da parceria.
21.4. Este instrumento estabelece as condições gerais da relação entre a Yautech e a assistência parceira.
21.5. Nenhuma disposição deste termo deverá ser interpretada como autorização para prática de ato contrário à legislação.
21.6. A eventual invalidade de uma cláusula não prejudicará, sempre que juridicamente possível, a validade das demais disposições.